1. Anuncie Aqui ! Entre em contato fdantas@4each.com.br

Como informar os dados da Nota de Empenho na NF-e (Ajuste SINIEF 13/2013)?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 6, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page added by Liana Adriana Arndt


    Título


    Permitir que o usuário informe os dados da Nota de Empenho, ou seja, informações referentes aos procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, e que estas informações inseridas sejam geradas na NF-e, tanto para a nota de faturamento, quanto para as notas de remessa das mercadorias (Ajuste SINIEF 13/2013)


    Produto


    Datasul


    Versão


    Datasul 11 e superiores


    Pergunta


    Como informar os dados da Nota de Empenho na NF-e (Ajuste SINIEF 13/2013)?


    Resposta


    Foi alterado o produto Datasul para atender ao Ajuste SINIEF 13/2013, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.



    Legislação Publicada:



    AJUSTE SINIEF 13, DE 26 DE JULHO DE 2013

    Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13.



    Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.



    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:



    A J U S T E



    Cláusula primeira A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações publicas, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto neste ajuste.



    Cláusula segunda: O fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativamente:



    I - ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo, além das informações previstas na legislação:



    a) como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente;

    b) no grupo de campos “Identificação do Local de Entrega”, o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo;

    c) no campo “Nota de Empenho”, o número da respectiva nota.



    II - a cada remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, contendo além das informações previstas na legislação:



    a) como destinatário, aquele determinado pelo adquirente;

    b) como natureza da operação, a expressão “Remessa por conta e ordem de terceiros”;

    c) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a chave de acesso da NF-e relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto no inciso I;

    d) no campo “Informações Complementares”, a expressão “NF-e emitida nos termos do Ajuste XX/13”.



    Cláusula terceira Fica revogado o Ajuste SINIEF 10/07, de 14 de dezembro de 2007.



    Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



    Foi implementada uma solução no produto Datasul para permitir que o usuário informe os dados da Nota de Empenho, ou seja, informações referentes aos procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, e que estas informações inseridas sejam geradas na NF-e, tanto para a nota de faturamento, quanto para as notas de remessa das mercadorias.



    Nota de Faturamento



    I - ao faturamento, com destaque do imposto, se devido, contendo, além das informações previstas na legislação:



    a) como destinatário, o órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta adquirente;

    b) no grupo de campos “Identificação do Local de Entrega”, o nome, o CNPJ e o endereço do destinatário efetivo;

    c) no campo “Nota de Empenho”, o número da respectiva nota.



    Para atendimento ao parágrafo I da cláusula segunda, foram realizadas alterações na geração do grupo “Grupo de Compra” (id: ZB01), funcionalidade responsável por gerar na NF-e a informação adicional de compra, para que sejam enviadas as informações de “Nota de Empenho”, ‘Pedido” e “Contrato”, previamente inseridas no programa de Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035).



    Para serem gerados os campos do Grupo de Compra será necessário informar os dados referentes a esse processo no momento do faturamento da nota fiscal. Independente do programa utilizado no faturamento da nota (FT4001, FT4002 ou FT4003) será possível realizar a manutenção das Informações Adicionais da Nota pelo programa CD4035.



    No programa Inf. Adicionais Nota Fiscal CD4035 foram implementados novos campos referentes ao Grupo de Compra, onde caso informado o programa passa a gerar as TAG’s no XML.



    Para começar a utilizar o Grupo de Compra, gerando as TAGs no XML será necessário informar no Tipo de Informação o “NF-e - Grupo de Compra”.



    No campo “Nota de Empenho” informar a identificação da Nota de Empenho, quando se tratar de compras públicas. Essa informação será gerada no campo (xNEmp).



    No campo “Pedido” informar o número do pedido atrelado à compra. Essa informação será gerada no campo (xPed).



    No campo “Contrato” informar o contrato de compra. Essa informação será gerada no campo (xCont).



    Para atendimento aos itens a) e b) o usuário deverá utilizar o cadastro de local de entrega existente no produto Datasul para selecionar local de entrega e CNPJ que deverá constar na nota de faturamento.



    Nota de Remessa das Mercadorias



    II - a cada remessa das mercadorias, sem destaque do imposto, contendo além das informações previstas na legislação:



    a) como destinatário, aquele determinado pelo adquirente;

    b) como natureza da operação, a expressão “Remessa por conta e ordem de terceiros”;

    c) no campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, a chave de acesso da NF-e relativa ao faturamento, emitida de acordo com o disposto no inciso I;

    d) no campo “Informações Complementares”, a expressão “NF-e emitida nos termos do Ajuste XX/13”.



    Para atendimento ao parágrafo II da cláusula segunda, foram realizadas alterações na geração das informações de notas referenciadas, para constar na NF-e de remessa a nota de faturamento anteriormente gerada. Além disso, houve alteração na geração do campo de Informações Complementares, onde foi inserida a expressão conforme determina o tópico d).



    O usuário deverá informar a nota de faturamento no programa de Inf Adicionais Nota Fiscal (CD4035), utilizando o Tipo de Informação o “Docto Fiscal Referenciado”, informando manualmente a nota através do botão Incluir.



    Sobre o tópico b), o usuário deverá selecionar a natureza de operação desta nota que contenha a CFOP correspondente a Remessa por conta e ordem de terceiros, pois assim, será impressa a descrição na NF-e.


    Observação


    Essa tratativa foi expedida na versão oficial 11.5.10 do produto Datasul.

    View Online

    Continue reading...

Compartilhe esta Página