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Como gerar o Bloco P?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Outubro 15, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Luis Fernando Medeiros


    Produto


    Datasul


    Versões


    EMS2


    O que será escriturado no Bloco P?



    A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, que não guarda qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.



    A origem das informações se dá na aplicação da lei 12.546/2011, artigos 7º e 8º, que definiu o recolhimento do INSS sobre a Receita Bruta em substituição a contribuição sobre a remuneração previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, para algumas empresas de ramos específicos de serviço (Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação) e fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc. A Receita Federal definiu as NCMs que se enquadram nesta definição.


    Antes de iniciar o processamento da funcionalidade deve ser atualizado o ambiente com o pacote atualizado disponibilizado no Portal.

    Verificar as Atividades que se enquadram na Empresa nesta lei pela “Tabela 5.1.1 – Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Atividades“, publicada no Site Oficial da Receita Federal, como sugestão de link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm



    Geração manual



    Quais são as tabelas utilizadas para a geração do Bloco P?

    Para a geração do Bloco P, deverão estar cadastrados dados nas tabelas abaixo do MLF.

    Este cadastro poderá ser feito pela rotina LF0203 (Manutenção de Tabelas).

    - 0145 REGIM APURAC CONTRIB PREVIDENCIÁRIA (MGFIS - DWF-REGIM-APURAC-PREVID)

    [​IMG]



    - P100 CONTRIB PREVIDENC SOBRE RECTA BRUTA (MOVFIS - DWF-CONTRIB-PREVID-RECTA)

    Importante!!

    Note que existem duas tabelas que iniciam com a descrição “P100”.



    - P110 DETMNTO APURAC CONTRIB (MOVFIS - DWF- DETMNTO-CONTRIB-PREVID)

    - P199 PROCESSO REFERENCIADO (MOVFIS - DWF-PROCES-REFERADO-PREVID)

    - P200 Consolidação Contribuição Previdenciária (MOVFIS - DWF-CONS-CONTRIB-PREVID)

    - P210 Ajuste Contribuição Previdenciária (MOVFIS - DWF-AJUST-CONTRIB-PREVID)

    [​IMG]





    Algum cadastro não precisa ser realizado?

    Sim, nem todas as tabelas do Bloco P precisam ser preenchidas.

    A tabela abaixo não precisa ser preenchida quando optar pela geração manual dos dados do bloco P.

    P100: Atividade Contrib Previd (MGFIS - DWF-ATIVID-CONTRIB-PREVID)



    Importante!!

    Note que existem duas tabelas que iniciam com a descrição “P100”.



    As tabelas P110 e P199 são obrigatórias?

    Não, somente se a sua empresa deseja apresentar dados detalhados ou tenha um processo referenciado.



    E a tabela P210 é obrigatória?

    Não, somente se a sua empresa possui um ajuste para ser apresentado.



    Exemplo preenchimento dos registros:


    Verificar detalhamento e valores válidos dos campos no Guia Prático da Receita Federal.

    - 0145 REGIM APURAC CONTRIB PREVIDENCIÁRIA (MGFIS - DWF-REGIM-APURAC-PREVID):

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    Obrigatório este registro para os estabelecimentos que irão apresentar dados no Bloco P.

    Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P”.

    Deve escriturar o Registro “0145” a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.

    No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro “0145”, muito menos ser escriturado o Bloco P.



    Campo Empresa – informar sempre a empresa do EMS2, a mesma informada na tela do LF0215.

    Campo Estabelecimento – informar o código do estabelecimento que irá apresentar os dados do Bloco P.



    Importante:

    Campo Receita Bruta - informe o valor da receita bruta total da pessoa jurídica, no período da escrituração, sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

    Atenção: O valor informado neste campo corresponde à receita bruta consolidada da empresa e não, a receita bruta de cada estabelecimento cadastrado em “0145”. Desta forma, constando na escrituração digital as informações de 10 (dez) estabelecimentos sujeitos à contribuição previdenciária sobre receitas, por exemplo, deve ser informado no campo 03 dos 10 (dez) registros “0145” (um para cada estabelecimento que auferiu receita sujeita à CP s/Receitas) o mesmo valor, qual seja, o da receita bruta total da empresa.

    Os conteúdos dos campos Empresa e Estabelecimento se repetem para os registros abaixo.

    Os campos receita Bruta Atividade e demais atividades serão gerados na execução do programa LF0215, tomando como base as informações digitadas nas tabelas do bloco P.



    - P100 CONTRIB PREVIDENC SOBRE RECTA BRUTA (MOVFIS - DWF-CONTRIB-PREVID-RECTA):

    Obrigatório este registro para o estabelecimento que informou o registro 0145.

    Campo Num Seq – deve ser informado neste campo um numero seqüencial para este estabelecimento e período de apuração.

    Campo Valores – conforme valores utilizados nos cálculos para o pagamento de INSS.



    - P110 DETMNTO APURAC CONTRIB (MOVFIS - DWF- DETMNTO-CONTRIB-PREVID)

    Não Obrigatório este registro, não precisa ser informado caso a sua empresa não tenha interesse em detalhar as informações.

    Mas caso tenha entrada de dados neste, então:

    Campo Num Seq P100 – informar aqui a seqüencia do registro Pai deste detalhamento, no caso o campo Num Seq do P100.

    Campo Num Seq Reg - deve ser informado neste campo um numero seqüencial para identificar o P110.

    - P199 PROCESSO REFERENCIADO (MOVFIS - DWF-PROCES-REFERADO-PREVID)

    Não Obrigatório este registro.

    Mas caso informado:

    Campo Num Seq P100 – informar aqui a seqüencia do registro Pai deste precesso, no caso o campo Num Seq do P100.



    - P200 Consolidação Contribuição Previdenciária (MOVFIS - DWF-CONS-CONTRIB-PREVID)

    Obrigatório, caso tenha algum registro informado no P100 (DWF-CONTRIB-PREVID-RECTA).

    Campo Período Escr - Período de referencia da escrituração (MMAAAA)



    - P210 Ajuste Contribuição Previdenciária.

    Não Obrigatório, somente necessário preenchê-lo caso a sua empresa tenha algum ajuste para ser realizado.

    Campo Num Seq Reg - deve ser informado neste campo um numero seqüencial para identificar o P210.



    Geração Automática


    Onde parametrizar as informações para geração automática do Bloco P e utilização do Relatório Auxiliar?

    Se a empresa deseja fazer a geração automática do Bloco P, é pré-requisito cadastrar as Atividades por Estabelecimento. E isto poderá ser feito pela rotina LF0203, na tabela dwf-ativid-contrib-previd (P100: Atividade Contrib Previd).

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    As atividades cadastradas serão utilizadas para filtrar as Notas Fiscais do sistema, considerando a soma dos valores para apresentar no Bloco P ou no relatório auxiliar.

    Este cadastro deverá ser preenchido com base na tabela 5.1.1 conforme site oficial da Receita Federal.

    Observação:

    a. Deverá ser preenchida a Classificação Inicial e Final OU o Serviço Inicial e Final (a informação não utilizada deverá ficar sem preenchimento). Deverá ser informada a Empresa e o Estabelecimento e as outras informações (código da atividade, descrição, alíquota, data inicial e final da escrituração), conforme tabela 5.1.1.

    b. Nesta rotina também poderá ser informada a Conta Contábil do INSS (utilizada para o campo 11 - COD_CTA do P100). Caso a contabilidade da empresa esteja no EMS 5, deverá ser informada uma conta do EMS 5, se a contabilidade estiver no EMS 2, deverá ser informada uma conta do EMS 2. Esta informação não é obrigatória no arquivo magnético.



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    Como são extraídas as informações para geração do Bloco P?

    Com base nas informações parametrizadas no Cadastro de Atividades (tabela dwf-ativid-contrib-previd-P100: Atividade Contrib Previd), são filtradas as Notas Fiscais de Saída considerando as NCMs ou os Serviços informados por Atividade.

    Abaixo detalhamento da composição dos principais valores do Bloco P:

    a. Para compor o Valor da Receita Bruta por Atividade (campo 06 do Registro P100), são consideradas todas as Notas Fiscais de Saída que geraram receita. Para identificar as Notas Fiscais que geraram receita, é verificado se ela gerou fatura. Se sim, é considerado o valor contábil do item na composição da Receita Bruta.

    Nos casos de faturamento antecipado e entrega futura as receitas são consideradas conforme abaixo:

    Faturamento Antecipado = só reconhece a receita na Nota Fiscal da Remessa (segunda nota), pois só neste momento que possui o produto e deve ser reconhecida a receita.

    Entrega Futura = reconhece a receita na Nota Fiscal do Faturamento (primeira nota), pois a mercadoria já está produzida, mas o comprador ainda não quer receber ela.

    b. Para compor o Valor das Exclusões (campo 07 do Registro P100), são considerados:

    a. Valor do IPI;

    b. Valor do ICMS ST ;

    c. Vendas Canceladas (Notas Fiscais de Devolução de Vendas), sendo que o valor considerado é o valor contábil do item menos o valor do IPI menos o valor do ICMS ST;

    d. Exportações (Notas Fiscais de Exportação).

    c. Para compor a Base de Cálculo (campo 08 do Registro P100) é feito o cálculo: Valor da Receita Bruta por Atividade – Valor das Exclusões.

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    Qual data é considerada para selecionar as Notas Fiscais de Exportação?

    Foi incluído o parâmetro “Considerar as notas fiscais de exportação pela data de” (Averbação/Emissão) na tela de extração (lf0202) e no relatório auxiliar (lf0218) para que a empresa determine por qual data devem-se considerar as Notas Fiscais de Exportação do período, pela data de averbação ou pela data de emissão da NF.

    Este parâmetro somente estará habilitado no LF0202 caso esteja selecionado os dois parâmetros “Extrair Automaticamente Bloco P” e “Extrair Documentos de Exportação”.

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    Link para a FAQ : http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=4813136

    Portal - https://suporte.totvs.com/home













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