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Como emitir uma NF-e em Contingência com o Datasul?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 7, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Rafaelen Razini Sulim


    Título


    Como emitir uma NF-e em Contingência com o Datasul?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS 2.06b – Datasul 11


    Solução


    O primeiro ponto que deverá ser analisando nesse caso é qual é a forma de contingência que será utilizada na emissão dessa Nota Fiscal Eletrônica. Para isso deverá ser analisado as quatro formas de emissão em Contingência disponíveis pelo SEFAZ nesse momento.

    Modelo Operacional de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

    O Projeto da NF-e é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial que tenha a assinatura digital do emissor.

    A validade de uma NF-e e do respectivo DANFE está condicionada à existência de uma autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e concedida pela Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome.

    A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a emissão do DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria.

    A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de recepção de NF-e das UFs foram construídos para funcionar em regime de 24x7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência.

    Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:

    a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

    b) FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009;

    c) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região;

    d) SVC-AN e SVC-RS - verificar a faq O que é a contingência SVC-AN e SVC-RS e como proceder no Datasul?

    1) A parametrização do emissor da nota fiscal (estabelecimento) para o Tipo de Emissão igual ao tipo de Modalidade de Contingência que se queira utilizar;

    2) O cancelamento da nota fiscal que está pendente de retorno. Este cancelamento ocorrerá apenas no Datasul, para que seja possível o reaproveitamento de pedidos e embarques;

    3) A geração de uma nova nota, ou seja, um novo arquivo XML da NF-e, com o campo "Tipo de Emissão" igual ao tipo de Modalidade de Contingência selecionada;

    4) A impressão do DANFE, em formulário de segurança para os casos de FS ou FS-DA, ou papel comum, para SVC-AN e SVC-RS;

    5) Ao transmitir as NF-e imediatamente após a cessação das divergências técnicas que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação;

    6) O tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência das divergências técnicas, com Tipo de Emissão igual a "Normal", e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas, inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados com rejeição ou denegando notas que retornaram como Uso Denegado pela SEFAZ origem.

    Assim sendo, o emissor de notas selecionará qual tipo de contingência irá utilizar antes da geração da nota fiscal eletrônica.

    Observação: Divergências atuais existentes como circular a mercadoria com um Danfe emitido em contingência que pode ter sido Rejeitado, e automaticamente Inutilizado, como é o caso de notas geradas nos Módulos de Recebimento e Importação, continuarão como hoje, pois via sistema, não é possível ter controle sobre DANFEs impressos e que não há garantias da Autorização do Uso. Ou seja, o usuário deve arcar com a responsabilidade de liberar mercadorias de sua empresa, com um Danfe que ainda não foi Autorizado.

    IMPORTANTE:

    Como o Datasul irá tratar automaticamente o retorno das notas que ficaram pendentes, ou seja, as notas que foram transmitidas antes da ocorrência das divergências técnicas que impossibilitaram a transmissão, o usuário precisará configurar as rotinas de recebimento de XML de notas (Agente EAI de Receiver) para contemplar as assinaturas de transação de Cancelamento (CancelDocument) e Inutilização (InutInvoiceDocument), pois, após a cessação das divergências técnicas, se o retorno da nota for de Autorização de Uso, o sistema deve automaticamente solicitar o cancelamento da nota, e se o retorno da nota for de Rejeição, o sistema deve automaticamente solicitar a inutilização da nota. E isto tudo será feito na recepção dos retornos de XML, sendo no Agente EAI Receiver. Daí a necessidade de se ter as transações assinadas neste ambiente. Caso a forma de Transmissão for TSS SINCRONO, não existe a necessidade em realizar nenhuma parametrização com relação essa transação.

    Parametrização no Datasul

    Primeiro parametrizar a forma de emissão em Contingência no programa FT0912 (Parâmetros Emissão NF-e), selecionando a forma desejada conforme abaixo:

    [​IMG]

    Após fazer esse processo, todas as notas emitidas a partir de momento a Forma de Emissão serão em Contingência escolhida e serão processadas Normalmente pelo aplicativo de transmissão utilizado.

    Ao realizar esse procedimento as notas fiscais que estão Pendente de retorno poderão ser Canceladas para reabrir Pedido/Embarque como no processo normal.

    Para realizar esse procedimento, pelo programa FT0909 (Monitor Nota Fiscal Eletrônica), clique no botão “Cancelamento de Notas para entrada em Contingência”, onde será aberto o programa FT0913 (Cancelamento NF-e (Emis Conting)).

    [​IMG]



    Observações

    Vale salientar que esse processo é para o Cancelamento das notas fiscais que foram emitidas de Forma NORMAL e ficaram em processamento no aplicativo de transmissão sem retornar para o Datasul, e existe a necessidade da emissão de nova nota em Contingência para liberar a mercadoria. Caso essa nota fiscal não tenha a obrigação de ser emitida nesse período de instabilidade, como sugestão manter a nota em processamento sem realizar o cancelamento, aguardando o processamento do lote pelo SEFAZ e retornar normalmente a situação para o Datasul.

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