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Como emitir Nota Fiscal Devolução de Bens do Ativo Imobilizado?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Setembro 4, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Talita Hodecker


    Título


    Como emitir Nota Fiscal Devolução de Bens do Ativo Imobilizado?


    Produto


    Datasul


    Versões


    EMS206B e superiores


    Solução


    Para que ocorra a devolução de um bem do ativo imobilizado, inicialmente o bem já deve estar integrado no módulo Recuperador de Impostos (MRI), caso contrário não será possível localizar o bem para assim realizar a devolução ao fornecedor.

    Existem duas rotinas que podem ser realizadas, uma delas seria diretamente no modulo Recuperador de Impostos de forma manual e outra seria pelo módulo de Faturamento.



    1. Devolução pelo módulo de recuperador de Impostos.

    Por meio do programa RI0203, acionando o botão Devolução. No processo de devolução é solicitada obrigatoriamente a data de saída, ou seja, a data de devolução do bem. As demais informações acerca da NF de saída não são obrigatórias, ficando a critério do usuário informar ou não a nota fiscal que originou a saída.

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    Para esta Rotina deve-se informar obrigatoriamente a data da baixa do bem, a quantidade/valor/percentual e se o valor creditado deste bem será estornado nos demonstrativos.

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    2. Devolução pelo módulo de Faturamento.

    Verificar a natureza de operação pelo programa CD0606, se as parametrizações indicam que se trata de uma devolução e se o campo Compra e venda de ativo está marcado, desta forma na devolução será habilitada a pasta para informar o bem que será devolvido.

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    No zoom do campo “Bem” serão apresentados os bens disponíveis no MRI para a devolução.

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    Ao selecionar o bem através do zoom será alimentado automaticamente o valor contábil e o usuário poderá escolher de que forma a baixa será realizada, por quantidade, valor ou percentual.

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