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Como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Outubro 14, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Tatiane Regina Santos Machado


    Título


    Como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11


    Pergunta


    Como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)?


    Resposta


    Para que o módulo de Faturamento calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deverá ser realizada a parametrização conforme descrito a seguir:



    • Marcar o parâmetro ‘Retém IR na Fonte’ na pasta ‘Impostos’ do programa Natureza Operação (CD0606).

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    • Informar o percentual de retenção no campo ‘% IRRF’ que consta na pasta ‘Geral’ do programa Atualização Parâmetros do Faturamento (FT0301) ou no campo ‘% IRRF’ na pasta ‘Impostos’ do programa Natureza Operação (CD0606).

      [​IMG]+[​IMG]
    • No programa Natureza Operação (CD0606), na pasta ‘Atualizações’ deverá estar marcado o parâmetro ‘gerar duplicatas’.

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    • O sistema primeiramente buscará o percentual cadastrado no programa Natureza Operação (CD0606). Caso não o encontre, será utilizado o percentual definido no programa Atualização Parâmetros Faturamento (FT0301).



    • O valor do IRRF será abatido apenas do valor das duplicatas geradas para a nota fiscal e não do valor total da nota. Portanto, a soma do valor das duplicatas ficará menor que o valor total da nota. No programa Consulta Relacionamentos Nota Fiscal (FT0904B), pasta ‘Inf Fiscais’ é possível verificar o valor retido para o imposto na coluna ‘IRRF’.

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    No campo ‘Observações’ na consulta do programa Nota Fiscal (FT0904) e ‘Informações Complementares’ na impressão do DANFE (FT0518) constará a informação referente ao valor do imposto retido.



    O Imposto de Renda Retido na Fonte não é escriturado pelo módulo de Obrigações Fiscais.



    A contabilização da nota fiscal com o IRRF ocorre da seguinte forma exemplificativamente:



    CRÉDITO:

    Receita = CD0309 (pelo valor bruto)



    DÉBITO:

    Transitória Receita Vendas = CD0403 (pelo valor líquido)

    IRRF = CD0309 (valor do IRRF)



    Exemplo:



    CRÉDITO:

    Valor da Nota Fiscal (Receita de Vendas).................: R$ 50.000,00



    DÉBITO:

    Valor da duplicata (Transitória Receita de Vendas) .: R$ 42.500,00

    Valor do IRRF............................................................: R$ 7.500,00



    Nota:

    Com relação ao destaque do valor do IRRF retido nas notas fiscais de serviço, é necessário esclarecer que quem efetua o recolhimento é o comprador (o cliente) e não o emissor da nota fiscal. Sendo assim, cabe ao emissor da nota sempre destacar o valor do IRRF, e cabe ao comprador efetuar o seu recolhimento para a Receita Federal em guias oficiais com valor não inferior definido na legislação.



    Dúvidas Frequentes:

    Existe algum valor mínimo de imposto de renda cujo recolhimento é dispensado?



    RESPOSTA: Não há propriamente uma dispensa de recolhimento de imposto de renda, e sim apenas uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista que é vedada a utilização de guia do recolhimento para o pagamento do imposto que seja inferior ao valor definido na legislação.



    No programa Atualização Parâmetros do Faturamento (FT0301), pasta ‘Outros’, campo "Valor Mínimo IRRF" é possível definir o valor mínimo definido na legislação para retenção.

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    O Módulo de Faturamento não realiza o cálculo acerca do acumulo dos valores que não foram retidos em notas fiscais.


    Observações


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