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Como é tratada a retenção dos impostos PIS, COFINS e CSLL?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 23, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Como é tratada a retenção dos impostos PIS, COFINS e CSLL?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B – Datasul 11


    Pergunta


    Como é tratada a retenção dos impostos PIS, COFINS e CSLL?


    Resposta


    Informamos que os impostos PIS, COFINS e CSLL podem ser retidos em dois momentos, onde o que define a retenção dos impostos é o parâmetro ‘Agente retenção’ no programa Manutenção de Clientes (CD0704), pasta ‘Fiscal’:



    1.Quando marcado, indica que a retenção dos impostos PIS, COFINS e CSLL será calculada pelo módulo de Faturamento, contabilizada, impressa na observação da nota fiscal (FT0518), atualizadas em OF (FT0604) e também em estatísticas (FT0605).



    Ao consultar a nota fiscal no programa Consulta Notas Fiscais (FT0904) pasta "Contab Fat" serão apresentados os valores referente às retenções destes impostos e respectivas contas, no qual serão oriundas do programa Manutenção Contas Faturamento (CD0309), pasta "Contas II". No programa Consulta Relacionamentos Nota Fiscal (FT0904B), pasta "Duplicatas", coluna "Imposto Retido" ficará gravado "FATURAMENTO" e nas demais colunas a base e o valor referente a retenção de cada imposto, conforme demonstrado abaixo.


    Exemplo da consulta da duplicata no programa Consulta Relacionamentos Nota Fiscal (FT0904B):


    Valor Total do Item – R$1.000,00

    %Ret. PIS – 2%

    %Ret. COFINS – 4%

    %Ret. CSLL – 0%




    Vl. Liquido


    B. Comissão


    Imp. Retido


    B. Retenção


    Retenção PIS


    Retenção Cofins


    Retenção CSLL


    R$940,00


    R$940,00


    Faturamento


    R$1000,00


    R$ 20,00


    R$ 40,00


    R$ 0,0




    Note que o valor da duplicata está sendo apresentado como líquido (diminuiu o valor dos impostos retidos).



    2.Quando desmarcado, indica que a retenção dos impostos PIS, COFINS e CSLL será calculada pelo módulo de faturamento porém controlada pelo módulo de Contas a Receber. Com isso, as retenções não serão contabilizadas, não serão impressa na observação da nota fiscal (FT0518), não serão atualizadas em OF (FT0604) e também em estatísticas (FT0605).



    Nesta situação o Faturamento grava somente no programa Consulta Relacionamentos Nota Fiscal (FT0904B), pasta "Duplicatas", coluna "Imposto Retido" a informação "CONTAS A RECEBER" indicando que a retenção será realizada no referido módulo e nas demais colunas a base e o valor referente a retenção de cada imposto, conforme demonstrado abaixo.



    Exemplo da consulta da duplicata no programa Consulta Relacionamentos Nota Fiscal (FT0904B):

    Valor Total do Item – R$1.000,00

    %Ret. PIS – 2%

    %Ret. COFINS – 4%

    %Ret. CSLL – 0%




    Vl. Liquido


    B. Comissão


    Imp. Retido


    B. Retenção


    Retenção PIS


    Retenção Cofins


    Retenção CSLL


    R$1000,00


    R$1000,00


    Conta a Receber


    R$1000,00


    R$ 20,00


    R$ 40,00


    R$ 0,00




    Note que o valor da duplicata está sendo apresentado como bruto (não diminuiu o valor dos impostos retidos).



    Notas:



    • A base para o cálculo da retenção dos impostos PIS/COFINS e CSLL sempre será o valor da mercadoria.
    • Para a geração das duplicatas o produto padrão sempre irá ratear o valor do imposto retido entre todas as parcelas.
    • Informamos que o percentual poderá ser definido no programa Atualização Itens Faturamento (CD0903), pasta ‘PIS/COFINS’ ou no programa Natureza de Operação (CD0606), pasta ‘Outros’. Deve-se atentar no programa Atualização Itens Faturamento (CD0903), o campo "Origem Retenção" (de acordo com cada imposto) onde será definida a busca da alíquota: natureza ou item.
    • Os valores referentes às retenções de PIS, COFINS e CSLL sempre serão demonstrados no cálculo da Nota Fiscal. A diferença será se o responsável pela retenção é o módulo de "Faturamento" ou "Contas a Receber", de acordo com a parametrização citada acima.

    Observações


    A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.



    Para atendimento à esta necessidade, foi criado um novo parâmetro "Valor Mínimo PIS/COFINS/CSLL" no programa Atualização Parâmetros Faturamento (FT0301) de modo a permitir que o usuário possa informar o valor mínimo de retenção para as contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL). O campo está presente na aba "Outros" do mencionado programa. Na geração da nota, o sistema irá calcular os valores separadamente de retenção do PIS, da COFINS e da CSLL, e irá confrontar com o valor mínimo informado pelo usuário. Caso o valor de retenção das 3 contribuições não atingir o valor informado, o sistema irá desconsiderar os valores de retenção, e não serão destacados na nota, pois houve a isenção deles, conforme a Lei. Caso ultrapasse o valor mínimo informado, os valores retidos das 3 contribuições serão destacados na nota.



    Para verificações aos parâmetros configurados no programa FT0301, foi alterado também o Relatório Parâmetros Faturamento (FT0401), onde listará o novo campo "Valor Mínimo PIS/COFINS/CSLL" no relatório gerado ao final da execução.

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