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Alteração na Redação da NR n°16 (Atividades e Operações Perigosas)

Discussão em 'Noticias' iniciado por Milena Greghi Toito, Agosto 28, 2024.

  1. A NR 16 é uma Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores. Essas normas funcionam como diretrizes obrigatórias para garantir que as empresas cumpram as disposições legais vigentes.

    No dia 28 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.418/2024, que altera a redação do subitem 16.6.1.1 da NR 16. A nova redação estipula que:

    “16.6.1.1 O item 16.6 desta NR não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, bem como àquelas destinadas ao consumo próprio de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, desde que certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (NR)

    Além disso, a Portaria revoga a Portaria SEPRT nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019.

    A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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    Fonte: PORTARIA MTE Nº 1.418, DE 27 DE AGOSTO DE 2024


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