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0200: Código do serviço inválido. Utilizar código da Tabela Código do Serviço (COD_LST)

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Julho 31, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Patricia da Costa da Silva


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    A partir das alterações ocorridas conforme descrito no ATO COTEPE/ICMS 59, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, para os itens que apresentam o código do serviço no Registro 0200 será necessário executar os seguintes procedimentos:

    1. Acessar o programa CD7070 para ativar as funções INTEG-NFSE e INTEG-NFE, para que seja possível a configuração do item lista serviço no programa FT0308.

    2. No programa FT0308, informar o campo Item lista Serviço, conforme especificado na lei complementar 116/03.

    3. No programa CD0903, informar o código de serviço no item.

    4. No programa LF0202, realizar a extração das informações para o MLF.

    5. No programa LF0200, gerar o arquivo do SPED Fiscal.



    Base Legal:

    Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

    Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    I - o tipo (coluna tipo) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de “N” para “C”;

    II - o tamanho (coluna Tam) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de “004” para “005”.

    Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes códigos na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, Grupo 11 Cessão de Meios de Rede, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, com a seguinte redação:





    Código​


    Descrição


    1105​


    Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo


    1106​


    Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio


    1107​


    Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário





    Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.



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