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É possível imprimir a CC-e?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 4, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page added by Liana Adriana Arndt


    Título


    É possível imprimir a CC-e?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS2.06B e superiores


    Pergunta


    É possível imprimir a CC-e?


    Resposta


    Informamos que a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) compreende somente o arquivo digital, ou seja, o emissor da NF-e através de seu sistema quem faz a comunicação com a SEFAZ, gera um XML com as informações definidas em layout pré-definido, transmite o XML e aguarda o retorno da SEFAZ, se o evento de CC-e foi vinculado à NF-e.



    Informamos que não há layout de impressão da CC-e como existe o DANFE para a NF-e, na qual tem a necessidade da impressão prevista em legislação e que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria. A CC-e será apenas o arquivo digital gravado no banco de dados da SEFAZ e vinculado à NF-e e também armazenado no ERP do emissor.



    Se fosse necessário imprimir a CC-e, entendemos que a legislação teria criado um Documento Auxiliar da Carta de Correção eletrônico, como fez com o DANFE. Sendo assim, não existe previsão legal para a impressão da CC-e, somente a de registrar a Carta de Correção eletrônica na Sefaz e comunicar ao destinatário.



    Portanto, caso seu cliente exija a impressão da CC-e, não existe nenhuma disposição legal que estabeleça a necessidade de imprimir a CC-e em papel. O usuário pode enviar uma comunicação para destinatário informando as alterações registradas pela Carta de Correção eletrônica, caso entenda conveniente.







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