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DTSMFR055 - É possível efetuar rescisão complementar não sendo rescisão de dissídio?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Novembro 17, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Celeste May


    Sim, esta rescisão deverá ser efetuada através do movimento complementar de rescisão, conforme processo abaixo:

    Acessar o programa FR5020, localizar o funcionário que será efetuado o processo de cálculo de rescisão complementar, acessar a pasta relaciona e posicionar sobre o fr5140, clicar em executar:

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    Definir a data de pagamento desta complementar e se houver algumas alterações de informações de unidade de lotação, centro de custo, turno, sindicato, etc, poderá ser alterado na pasta, lotação:

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    Incluir o evento e a quantidade de horas e ou valor que irá pagar.

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    Em seguida executar o FR5160 – Cálculo Complementar de Rescisões

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    Em seguida, executar o FR5300 para efetuar as devidas conferências, irão ser demonstrados os dois cálculos, tanto da rescisão original, quanto da complementar:

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    [​IMG]



    O recibo complementar, deverá ser emitido através do FR5340, informando na pasta parâmetros, campo “tipo de cálculo” 1 e marcando o campo “imprime recibos emitidos”

    Também deverá ser gerado a guia de GRRF através do FR5455, conforme faq http://tdn.totvs.com/x/vwxRCg.









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