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DTSMFR007 - Férias Coletivas do Datasul HCM

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Novembro 17, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Celeste May



    FAQ: DTSMFR007 - Férias Coletivas do Datasul HCM



    Produto:Datasul
    Ambiente:Unspecified



    Avaliação

    Sintoma

    Causa

    Orientação do processo Férias Coletivas do HCM.

    Solução

    Para este procedimento, é necessário parametrizar os programas envolvidos no processo, citados abaixo:


    Manutenção Períodos Aquisitivos Férias (FP1800)


    A função do programa Manutenção Períodos Aquisitivos Férias (FP1800) é implementar as informações referentes aos períodos aquisitivos de férias, segundo artigos 129 a 131, 134 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Estas informações são atualizadas a cada Cálculo de Provisão (período aquisitivo em aberto – inferior a 30 dias). São informados os períodos aquisitivos, se estes períodos estão fechados (com as férias concedidas), ou em aberto (não houve concessão de férias), bem como a quantidade de dias de direito e dias concedidos de férias.


    Parâmetros Programação Coletiva (FR0300)


    Na aba Parâmetros do programa Parâmetros Programação Coletiva (FR0300) é identificada a data de pagamento, os dias de gozo e de abono, impressão de aviso de férias, se seus funcionários receberão parte do 13º salário, indicando o percentual a ser concedido, o limite do saldo de dias para a concessão e se as férias sofrerão ou não algum tipo de complementação (licença ou adiantamento férias).

    Na aba Seleção deste mesmo programa é identificada qual faixa de funcionários estará incluída na programação de férias coletivas. Caso as informações permaneçam conforme sugeridas (todos os campos de 0 a 999), as férias coletivas serão consideradas para todos os funcionários de todos os estabelecimentos da base.

    A seguir, são descritos os campos da aba Parâmetros desse programa:

    Programação
    Como na pasta Seleção é possível o cadastro de mais de uma programação de férias coletivas para o mesmo estabelecimento, neste campo é sugerido um código da programação de férias coletivas, que pode ser alterado durante a inclusão da ocorrência e que identificará a programação de férias coletivas, posteriormente, em outros programas como Geração Programação Férias Coletivas (FR0340) e Elimina Geração de Férias Coletivas (FR0360).

    Dias Abono
    Número de dias de abono a serem concedidos ao funcionário.

    Data Abono
    Data de abono das férias coletivas.

    Concessão Abono
    Período de concessão do abono. As opções disponíveis são:
    – Antes Férias Normais: quando selecionada, indica que o sistema habilitará, primeiro o abono e depois os dias de concessão.
    – Durante Férias Normais: quando selecionada, indica que, na programação de férias, o abono será durante as férias.
    – Após Férias Normais: quando selecionada, indica que, na programação de férias, o abono será depois das férias normais.

    Imprime Abono
    Quando assinalado, determina que será permitido imprimir o abono. (Emissões Solicitação de Abono - FR0180).

    Imprime Aviso
    Quando assinalado, determina que será permitido imprimir o aviso. (Emissão Aviso de Férias - FR0200)

    Data Aviso
    Data de emissão do aviso das férias coletivas.


    Muda Período Aquisitivo
    Os empregados contratados há menos de doze (12) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deve ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

    Este campo é válido somente para funcionários que tenham menos de 1 ano de empresa e que não possuem saldo de férias suficiente para os dias a gozar. Indica se em virtude das férias coletivas o período aquisitivo dos funcionários será encerrado e aberto um novo a partir do primeiro dia de gozo. Se sim, então após o cálculo das férias, são atualizadas automaticamente, no histórico do período aquisitivo de férias, todas as informações referente ao seu período aquisitivo.

    Altera funcionários com dias de saldo no período antigo
    Este campo é válido somente para funcionários que tenham menos de 1 ano de empresa e que possuam saldo de férias suficiente para os dias a gozar. Este indica se em virtude das férias coletivas o período aquisitivo dos funcionários será encerrado e aberto um novo a partir do primeiro dia de gozo. Se sim, então após o cálculo das férias, são atualizadas automaticamente, no histórico do período aquisitivo de férias, todas as informações referente ao seu período aquisitivo.

    Tp Complementação
    Quando o funcionário não possui dias de férias suficientes para cumprir os dias de férias determinados por coletivas. Este campo definirá o tipo de férias coletivas, que podem ser:

    – Não Complementa: concederá apenas os dias que o funcionário já tem direito, independente da quantidade de dias que estão sendo concedidos.
    – Licença : se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa pode pagar-lhe os dias excedentes, a título de licença remunerada.
    – Adiantamento de Férias: é o contrário do Não Complementa, o sistema concede a quantidade de dias determinados na programação, deixando este funcionário com saldo negativo se for o caso. Os dias negativos no período serão baixados automaticamente mês a mês do período aquisitivo.
    IMPORTANTE: Para os funcionários com mais de um ano de empresa, o sistema sempre considerará para estes funcionários a opção do parâmetro "tipo complementação" para "adiantamento férias", independente do que estará marcado.

    Adianta férias para contratados há menos de 12 meses
    No caso do tipo de complementação Adiantamento Férias, o sistema habilita este campo para indicar se os contratados há menos de 12 meses terão direito ao adiantamento de férias ou não.


    Avança Períodos
    Se o funcionário não tiver saldo suficiente no período aquisitivo mais antigo em aberto, podem ser utilizados os dias de direito do próximo período.


    Estende Concessão e Limite de Saldo a Estender
    Se os dias de direito do período aquisitivo mais antigo em aberto do empregado for superior ao número de dias de férias coletivas, a empresa pode optar entre deixá-lo gozar integralmente seu direito, retornando após os demais empregados, ou determinar que o restante de dias a que tem direito seja gozado em outra oportunidade. O sistema permite estender ou não a concessão referente às férias, informando o número de dias de saldo até o qual pode ser estendido a concessão por ocasião das férias coletivas dos funcionários. Se assinalar o campo "Estende Concessão", obrigatoriamente deve-se preencher o "Limite de Saldo a Estender".

    Inicia Férias só em Dia Trabalhado
    Quando assinalado, determina que será alterada a data de início das férias caso ela não seja um dia trabalhado para o funcionário, verificando o calendário do funcionário ou o turno de trabalho.

    Gera Provisão Desconto
    Quando assinalado, determina que será gerado o evento de provisão de desconto de férias no programa Cálculo de Férias (FR0140) para o período informado.

    Perc Adiant 13º
    Percentual de adiantamento de 13º salário a ser pago ao funcionário por ocasião de quitação das férias.



    Funcionários sem Coletivas (FR0320)


    Neste procedimento devem ser identificados os funcionários que não têm direito às férias coletivas, quer por parecer legal ou por necessidade da empresa (caso venha a necessitar a presença de determinados funcionários na data de concessão das férias coletivas).


    É possível selecionar faixas de Estabelecimentos, Unidade de Lotações, Centros de Custo, Sindicatos, Cargos e Contratos que não farão parte da programação de férias coletivas. Além de relacionar funcionários individualmente (por matrícula).

    A legislação dispõe que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou, ainda, a determinados setores específicos da organização. Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. Porém, é importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados sairem e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas.


    Geração Programação Férias Coletivas (FR0340)


    O objetivo dessa função é gerar a programação das férias coletivas observando os parâmetros determinados para o processo de Férias Coletivas.

    A Geração da Programação de Férias Coletivas (FR0340) toma como base todos os funcionários ativos no sistema para a geração e as seleções estabelecidas no programa Parâmetros Programação Coletiva (FR0300) e Funcionários Sem Coletivas (FR0320).

    Essa função ainda efetua o controle sobre o parcelamento das férias dos funcionários.

    No campo "Programação" do programa Geração da Programação de Férias Coletivas (FR0340), deve ser selecionada a faixa de códigos de programação de acordo com o cadastro do programa Parâmetros Programação Coletiva (FR0300).

    Como a legislação prevê aos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade que as férias sejam concedidas sempre de uma única vez, é emitido um alerta na geração de programação de férias coletivas para estes casos, quando a programação não é de gozo integral:
    – Funcionário com menos de 18 anos ;
    – Funcionário com mais de 50 anos.


    Programação de Férias (FR0040)


    Neste processo é visualizada a programação de férias de cada funcionário, desde o início de férias, data pagamento, dias de gozo, dias de abono, entre outros.

    Para programações geradas pelo programa Geração Programação Férias Coletivas (FR0340), o campo "Tipo Férias" será igual a Coletivas.


    Cálculo Normal de Férias (FR0100)


    Este processo permite o cálculo de férias individuais ou coletivas programadas para funcionários, gerando os pagamentos e descontos para o funcionário e disponibilizando os valores para os recolhimentos legais.

    As férias são pagas utilizando o salário base vigente no momento da execução.

    Antes de efetuar o cálculo normal de férias, é imprescindível atualizar as tabelas de INSS e IRF (FP2500).


    Elimina Cálculo Normal de Férias (FR0120)


    Este processo permite eliminar todas as informações correspondentes à geração do cálculo de férias dos funcionários.

    Na aba Parâmetros é possível selecionar o tipo de férias a ser considerado na eliminação do cálculo férias. As opções disponíveis são:
    – Normal
    – Coletiva
    – Todas


    Elimina Geração de Férias Coletivas (FR0360)


    Ao executar este procedimento, são eliminadas todas as programações de coletivas geradas, inclusas na faixa de códigos de programação selecionada.

    Se o cálculo das férias já foram realizados, então deve-se antes eliminar o cálculo para depois eliminar a geração.

    Após o cálculo das férias coletivas efetuado, as alterações do período aquisitivo do funcionário são realizadas automaticamente, conforme parametrização.

    Após realizada uma programação de férias, sejam elas coletivas ou individuais, automaticamente é atualizado o histórico de situações da Folha de Pagamento. O sistema ao efetuar o cálculo da folha normal exige que as férias estejam calculadas, emitindo mensagem de inconsistência no final do cálculo da folha referente às férias programadas e não calculadas.


    Em caso de divergências neste processo, por gentileza, abrir um chamado no suporte para o módulo Férias e Rescisões e processo FR0300, enviando as seguintes informações:


    - documento detalhando o processo efetuado, com imagens (prints) de tela caso seja necessário;

    - Listagem Períodos Aquisitivos Férias (FP1801);

    - Listagem Parâmetros Programação Coletiva (FRR002);

    - Listagem Funcionários sem Coletivas (FR0321);

    - Mensagens de Alerta Férias Coletivas (FR0341);

    - Listagem Programação de Férias (FR0041);

    - Listagem Movimento Normal Férias (FR0061);

    - Emissão Demonstrativo do Cálculo (FR0140).



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