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DTSMFR004 - Décimo terceiro salário Aviso Prévio Indenizado 212

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Novembro 17, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página editado por Celeste May



    FAQ: DTSMFR004 - Décimo terceiro salário Aviso Prévio Indenizado 2/12



    Produto:Datasul
    Ambiente:Unspecified



    Causa

    Orientação quanto a conferencia dos avos de 13º salário referente ao Aviso Prévio Indenizado.

    Solução

    Na rescisão de contrato de trabalho com aviso prévio indenizado, é devido o décimo terceiro salário indenizado referente a este período, que, conforme parametrizado nos FP0020, não faz base para INSS, apenas para FGTS e IRRF (índice específico rescisão 520-Décimo Terceiro Aviso Indenizado). Para visualizar o índice, acessar o programa Manutenção Eventos Específicos de Rescisão ( FR5000).



    O cálculo do décimo terceiro se faz pela simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados.

    Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário recebe 01/12 indenizado referente ao Aviso Prévio Indenizado.



    Ocorrendo rescisão em dia posterior ao dia 14, por exemplo no dia 20, porém com faltas ao trabalho antes da rescisão, o cálculo deve verificar se a quantidade de dias trabalhados mais os dias de aviso prévio indenizado, dentro do mês, é maior ou igual a 15 dias. Quando ocorre essa situação, o sistema calculará 02/12 de Décimo Terceiro Aviso Indenizado, pois considera o mês da demissão complementado pelo aviso prévio indenizado, mais o período que compreende o aviso prévio projetado para o próximo mês.



    Por causa das situações que influem para décimo, no caso, faltas injustificadas, o funcionário que teve menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão não tem direito ao avo trabalhado. Somando os dias de aviso aos dias trabalhados, completou 15 dias ou mais; logo ganhou no mês da rescisão 1 avo de aviso. Como no mês seguinte também teve 15 dias ou mais de aviso, recebeu mais 1 avo de aviso.



    Todos os exemplos citados neste documento são meramente ilustrativos, podendo variar de acordo com a necessidade de cada cliente.

    Em caso de divergências neste processo, por gentileza, abrir um chamado no suporte para o módulo Férias e Rescisões e processo FR5300, enviando as seguintes informações:

    - extrato de versão do processo de cálculo da rescisão;

    - Demonstrativo de Cálculo (FR5300) do funcionário em questão;

    - Listagem Eventos Específicos de Rescisão (FRR004A), todos os índices.




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