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Decreto 46781/19

Discussão em 'EMS , HCM e Totvs 11' iniciado por tbranco, Dezembro 5, 2019.

  1. tbranco

    tbranco Membro Participativo

    Alguém trabalho para adaptar o datasul a esse decreto do Rio de Janeiro?

    Gostaria de trocar informações.
  2. bootstrapmaster

    bootstrapmaster Moderator Moderador Equipe de Suporte

    Meu caro, quando é LEI, a TOTVS tem que fazer as adaptações, aqui no MS mesmo, agora inventaram o seguinte, quando a nota fiscal vai pro sefaz, no retorno dela, volta um string no xml, com 6 dezenas, essas 6 dezenas devem ser impressas no DANFe na area "RESERVADA AO FISCO", são numeros para concorrer a premios, é uma forma de incentivar os consumidores a pedir nota fiscal, entrei em contato com a TOTVS, apresentei a documentação do estado e eles vão fazer, sem custos.
  3. rafael.andrade

    rafael.andrade Membro Master Moderador Equipe de Suporte

    Brasil Brasilzão, essa é a vida! hahahaha
  4. tbranco

    tbranco Membro Participativo

    O problema é que o decreto já entrou em vigor e ainda estamos nessa discussão com a Totvs, então preciso fazer algo mesmo que provisório.
    O que precisamos é controlar o estoque dos itens que damos entrada e esse estoque deve ser o primeiro a sair(LIFO). Quando esse item não tem saldo em estoque é mais simples. Quando ele tem saldo em estoque, na criação do pedido o Datasul precisa verificar as quantidades disponíveis. Caso o lote mais novo não tenha quantidade suficiente para atendimento do pedido, o Datasul deve criar uma nova sequência desse item no pedido com o saldo a ser atendido por outros lotes mais antigos. Manualmente o usuário não consegue se atentar a isso devido a enorme quantidade de pedidos que temos. O problema é que só no embarque é que fazemos a alocação dos itens e ainda não tive uma idéia sobre como fazer essa separação no pedido somente no momento do embarque.

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