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[RESOLVIDO] Credenciamento NF-e

Discussão em 'EMS , HCM e Totvs 11' iniciado por fdantas, Junho 1, 2009.

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  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Nota Fiscal Eletrônica
    CREDENCIAMENTO
    Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas).
    Para emitir NF-e, a empresa deverá:
    • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
    • Possuir acesso à internet;
    • Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
    • Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.
    Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:
    1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;
    2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
    3. Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
    4. Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão "Credenciamento para emissão de NF-e em produção". Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado; A publicação será feita apenas no mês seguinte ao credenciamento do estabelecimento.
    5. Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
    o As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;
    o As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
    6. Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema (no link abaixo) e clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de NF-e em homologação e produção.
    Importante:
    • Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.2.0.2a, disponível para download.
    • O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
    • A SEFAZ/SP credenciou de ofício alguns estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e a partir de abril de 2009 (vide comunicados DEAT – série Nota Fiscal Eletrônica nº 06 a 21/2009). Outros estabelecimentos que não foram credenciados de ofício mas estão obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento, por meio do link abaixo.
    • Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do § 2° do artigo 7 da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:
    * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7 da Portaria CAT 162/08;
    * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.

    Regra de transição: relativamente ao estabelecimento voluntariamente credenciado à emissão de NF-e até o dia 31 de dezembro de 2008, a obrigatoriedade de que trata o artigo 3º, §2º da Portaria CAT 162/08 se aplica a partir de 1º de julho de 2009, sem prejuízo do disposto no artigo 7 da Portaria CAT 162/08.
    • Ao obter o acesso no ambiente de testes, o contribuinte poderá testar também as formas de contingência DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), junto à Receita Federal do Brasil, dentro de 5 dias.
    Informações Sobre o Certificado Digital:
    • O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Ce ... truturaIcp.
    • Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
    • Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 9º, III alínea “b” da Portaria CAT 162/08: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
    Para emitir Nota Fiscal Eletrônica:
    • Nos termos do item 1 do §1º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
    Para solicitar o credenciamento e acompanhar sua evolução:
    Para solicitar seu credenciamento como emissor de Nota Fiscal Eletrônica na SEFAZ/SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/credenciamentonfe

    URLs dos WebServices de Homologação e Produção:http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/url_webservices/url_webservices.asp
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