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Como resolver a rejeição 739 - Grupo de Combustível não permitido pela UF?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Outubro 20, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Página adicionado por Zoleide Nunes da Silva


    Produto:


    Datasul


    Ocorrência:


    Como resolver a rejeição 739 - Grupo de Combustível não permitido pela UF?


    Passo a passo:


    Esta Quando for emitida uma NFC-e e o grupo de Combustível (Campo: comb - ID: LA01) informado não for aceito pela Sefaz Estadual, será retornado a rejeição "739 - Grupo de Combustível não permitido pela UF".



    Exemplo:
    Foi emitida uma NFC-e com o grupo de Combustível informado e a Sefaz Estadual, que recebeu o documento, não permite que seja emitida uma NFC-e para uma operação de venda de combustível. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 739

    Se a Sefaz do seu Estado não permite que seja emitida uma NFC-e (modelo 65) para uma operação de venda de combustíveis, não há como corrigir essa rejeição. A recomendação é que se emitida uma NF-e (modelo 55) para a essa operação.

    Uma outra opção, é verificar se o grupo de Combustíveis não foi informado indevidamente na NFC-e, quando na verdade a NFC-e deveria estar representando uma outra operação de venda. Caso seja essa a situação, acione o suporte do seu ERP e peça para que verifiquem o motivo do problema.

    Se a rejeição ocorrer sob a circunstância da última opção apresentada, basta remover o grupo de Combustíveis e reenviar a NFC-e para processamento

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