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Como emitir pelo DATASUL uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Maio 18, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Liana Adriana Arndt


    Título


    Como emitir pelo DATASUL uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e?


    Produto


    Datasul


    Versões


    Datasul11


    Solução


    1 – Informações importantes

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido eletronicamente para documentar a prestação de serviço, desta forma as Prefeituras podem controlar a arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Serviços (ISS).

    No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que será gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

    Outras informações conceituais de NFS-e podem ser encontradas no site da Receita Federal em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/default.htm

    No produto DATASUL, o RPS será emitido como uma nota fiscal no módulo de Faturamento (com ou sem pedido de venda) com uma série própria definida pelo usuário para controlar a numeração dos RPS.

    IMPORTANTE: VERIFIQUE COM O FISCAL DA SUA EMPRESA A NECESSIDADE DE CRIAR UMA NOVA SÉRIE. POIS PODE SER MARCADA UMA SÉRIE UTILIZADA ATUALMENTE, DESDE QUE ESSA SÉRIE SEJA UTILIZADA APENAS PARA AS NOTAS DE SERVIÇOS.

    Para atender à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvida rotina no faturamento, complementar a rotina atual de cálculo de notas fiscais de serviço, de modo a permitir que essas notas sejam integradas com o site das Prefeituras, e tenham seus RPS (Recibo Provisório de Serviço) convertidos em NFS-e.

    Será utilizada a ferramenta do TSS (TOTVS SERVICE SOA) para a integração da NFS-e entre o Datasul e os sites das Prefeituras.

    A NFS-e com transmissão via WebService é tratada para a lista de municípios disponíveis em http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=4814340

    Não está disponível no produto padrão:

    a) A impressão da NFS-e convertida. Assim, a NFS-e deverá ser impressa diretamente pelo site ou ferramenta disponibilizada pela Prefeitura. O envio de e-mail com o link para impressão e o XML da NFS-e também não estão contemplados.

    b) A importação dos novos campos da NFS-e não está prevista através do programa FT2015.

    2 – Parametrização e emissão do RPS e NFS-e

    É necessário estar com a mídia do Datasul 11 atualizada e TSS instalado.

    Através do programa CD7070 ativar a função de NFS-e, informar no campo chave do CD7070 a descrição INTEG-NFSE

    Para empresa que trabalha com ISS retido, ativar a função ISS-RETIDO no programa CD7070. No campo chave do CD7070 a descrição ISS-RETIDO

    Empresas que possuem TSS instalado devem estar com a função INTEG-TSS e INTEG-TSS-SINCRONO ativas. As funções deverão ativadas pelo programa CD7070, informando no campo chave INTEG-TSS e INTEG-TSS-SINCRONO. Deve-se ativar uma função de cada vez.

    2.1 – Programas

    No programa de relacionamento Série-Estabelecimento (FT0114) para a série da NFS-e e o estabelecimento emissor, marcar o campo “Emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”.

    No programa de Manutenção de Cidades (CD0330) informar o código da cidade da declaração padrão SIAFI.

    Código IBGE em: ftp://geoftp.ibge.gov.br/Organizacao/Divisao_Territorial/2008/DTB_2008.zip
    Caso não seja informado o código SIAFI, será gerado no XML o código IBGE.

    No programa de contatos do cliente (CD0704B) informar um contato como “Tomador NFS-e”. Pode-se cadastrar apenas um tomador de serviço por cliente.

    Para o estabelecimento emissor da NFS-e fazer a parametrização através do botão Configuração do TSS no CD0403. Através desta tela (CD0403B), folder “NFS-e” deverão ser configurados os seguintes parâmetros:

    • Certificado PFX: certificado que será utilizado para assinatura e integração do XML da NFS-e com o site da Prefeitura;
    • Ambiente NFS-e: informar o ambiente (Produção ou Homologação) em que será integrada a NFS-e;
    • Modelo WebService: informar caso haja mais de um modelo para o mesmo município (valor padrão = 0);
    • Versão WebService: informar a versão do WebService do site da Prefeitura;
    • Nr Máximo Notas Lote: informar o número máximo de notas por lote transmitido;
    • CNPJ Autorizador: informar o CNPJ do autorizado a transmitir RPS (caso seja sistema da DSF);
    • Regime Especial Tributação: informar caso possua regime especial de tributação (1-Microempresa municipal, 2-Estimativa, 3-Sociedade de profissionais, 4-Cooperativa, 5-Microempresário Individual, 6-Microempresário e Empresa de Pequeno Porte);
    • Optante Simples Nacional: informar se é optante pelo Simples Nacional;
    • Incentivador Cultural: informar se é Incentivador Cultural;
    • Padrão Código Município (IBGE ou SIAFI): informar o padrão de código do município (1-IBGE, 2-SIAFI);
    • Repositório Arquivos XML: informar o diretório onde serão armazenados os XML’s das NFS-e convertidas/canceladas;
    • URL WebService TSS: informar a URL do WebService do TSS para comunicação com o mesmo;
    • Modelo XML NFS-e: indicar o modelo do XML da NFS-e conforme definido pelo TSS;
    • WebService Permite Cancelamento: indicar se o WebService da Prefeitura permite cancelamento de NFS-e convertida.
    Observação: Caso o estabelecimento não emita Nota fiscal eletrônica (produto) as abas 'Geral' e 'CC-e' também devem ser cadastradas para que o TSS seja configurado corretamente.

    No programa de Código do Serviço (FT0308) Informar os dados referentes à “Item Lista Serviço”, “Código Tributação Município” e “Código Atividade RPS”.

    A funcionalidade de substituição de NFS-e realiza a geração de uma NFS-e em substituição a outra, já gerada. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta condição. Esse serviço utiliza o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a nota substituta e a substituída. O programa FT4003 foi alterado para solicitar o número da nota a ser substituída (se for o caso), quando for calculada uma NFS-e.

    Durante o cálculo da NFS-e o sistema valida se o item possui código de serviço e caso existam itens com diferentes códigos de serviço a NFS-e não será calculada. O programa validará também a existência da NFS-e substituta na base EMS. O programa gravará na tabela da nota fiscal a situação da NFS-e e a hora de geração da mesma.

    Para visualização da numeração da NFS-e e a sua situação no site da Prefeitura, será possível consultar no programa de Consultas de Notas Fiscais (FT0904).

    Ou pode-se emitir um relatório de notas fiscais no programa Relação Notas Fiscais (FT0507).

    3 – Funcionamento do processo:

    1- Primeiramente será calculada a nota fiscal de serviço pelo módulo de Faturamento, sem que sofra alteração no processo que já existente no sistema;

    2 -Devido à restrição de, no layout do XML enviado à Prefeitura, aceitar apenas um serviço/item por nota, será permitido o cálculo de uma nota com mais de um item e, para o envio à Prefeitura, esses itens terão seus valores/descrição agrupados em um item apenas; para tal, será validado no cálculo da nota para permitir apenas informar itens com o mesmo tipo de serviço;

    3 - Depois de calculada a nota de serviço, será necessário acessar o programa Monitor da NFS-e (FT0916), o qual irá permitir ao usuário efetuar o envio do XML da NFS-e ao site da Prefeitura, para que a mesma seja convertida;

    4 - Neste mesmo Monitor, também existirá a opção de consulta da situação da NFS-e, para verificar se a mesma foi convertida no site da Prefeitura;

    5 - O cancelamento de uma NFS-e não convertida ou convertida, será efetuada primeiro no site da Prefeitura (caso a mesma permita esse tipo de operação via WebService), e depois será disparado o programa de cancelamento de notas fiscais para cancelamento da nota fiscal no Datasul;

    6 - Caso a Prefeitura não aceite o cancelamento de NFS-e convertida pelo WebService, é possível parametrizar para que o sistema não efetue a integração do cancelamento com a Prefeitura, e cancela a nota apenas no Datasul, desta forma, o usuário deve cancelar a nota manualmente pelo site da Prefeitura;

    7 - Para as Prefeituras que aceitam substituição de notas, durante o cálculo da nota fiscal (Cabeçalho da Nota – FT4003B) será permitido informar a NFS-e que será substituída por esta nota que está sendo calculada (na pasta “Gerais” do FT4003B, no campo “Nr Nota Fiscal Subst”), e após conversão dessa nova NFS-e, a Prefeitura irá cancelar automaticamente a NFS-e substituída; e então será disparada automaticamente a rotina de cancelamento de notas do Datasul;

    8 - É possível alterar a informação do número da nota de substituição pela Manutenção de Notas Fiscais (FT0502, na pasta “NFS-e Subst”, campo ““Nr Nota Fiscal Subst”), caso queira acrescentar, alterar ou retirar essa informação antes do envio da RPS para a Prefeitura;

    9 - O envio e consulta da situação da NFS-e poderá ser feito manualmente pelo programa Monitor da NFS-e, ou então poderá ser agendado via RPW a execução desses dois procedimentos pelo programa Integração NFS-e Batch (FT0917);

    10 - As situações possíveis de uma NFS-e são: 1-Não enviada, 2-Enviada, 3-Convertida, 4-Erro, 5-Cancelamento Enviado, 6-Cancelada/Substituída;

    11 - Para impressão da NFS-e somente é possível através do site da Prefeitura, através do envio do link por e-mail pela Prefeitura ao tomador, ou então direto no site com o número da RPS.

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