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Como digitar dados da FCI na operação de REVENDA?

Discussão em 'TDN - Datasul' iniciado por fdantas, Abril 8, 2015.

  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Page edited by Tatiane Regina Santos Machado


    Título


    Como digitar dados da FCI na operação de REVENDA?


    Produto


    Datasul


    Versão


    EMS 2.06b – Datasul 11


    Sintoma


    Conforme descrito no Convênio ICMS 38/2013 na Cláusula Sétima “Parágrafo único. Nas operações subsequentes com bem ou mercadoria importados não submetidos a processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI e o percentual do Conteúdo de Importação contido no documento fiscal relativo à operação anterior.”, sendo assim existe a necessidade para o usuário, no caso de revenda de um produto importado, onde NÃO houve industrialização a necessidade em manter a cadeia dos dados da FCI recebidos do fornecedor.


    Solução


    Para atender a essa necessidade o usuário poderá cadastrar manualmente uma FCI para item de REVENDA no programa FT0918 nos moldes como ocorre para o item do tipo Industrialização.

    Ficha Conteúdo Importação (FT0918)

    [​IMG]

    No programa Ficha Conteúdo Importação (FT0918) foi alterado a regra, permitindo ao usuário na tela de Inclusão/Alteração FCI ao marcar o Tipo Item como Revenda os campos “% Conteúdo Importação” e “Nro FCI” ficarão disponíveis para digitação.

    Para a situação do item de REVENDA, onde não houve industrialização pela empresa, deverá ser marcado o campo “Tipo Item” como REVENDA, nos campos Estabelecimento e Item deverá informar os dados do produto e no campo Data Aferição a data da entrada da mercadoria no Estoque da Empresa.

    Para os campos “% Conteúdo Importação” e “Nro FCI” digitar os valores recebidos no DANFE de Entrada.

    Ao realizar esse cadastro e calcular uma nota fiscal utilizando um item marcado como Revenda, o sistema automaticamente irá levar essas informações no XML e DANFE.

    Salientamos que, para os casos de revenda de importação direta (origem 1), não há obrigatoriedade do envio do número da FCI, sendo obrigatório apenas para itens de revenda com origem 3, 5 e 8.

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